Processo da sexta rodada de concessão de aeroportos é aprovado

Novos documentos jurídicos e EVTEA contemplam ajustes necessários após mudança de cenário pós-COVID

Os documentos jurídicos da sexta rodada de concessão de 22 aeroportos foram aprovados Agência Nacional de Aviação Civil. Após a deliberação, o processo segue para análise do Tribunal de Contas da União antes da publicação definitiva. Os documentos contemplam o edital de leilão e as minutas de contrato para a licitação dos aeroportos de: Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londrina/PR, Joinville/SC, Bacacheri/PR, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS e Bagé/RS, formando o Bloco Sul; dos aeroportos de Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz/MA, formando o Bloco Central; e dos aeroportos de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefé/AM e Boa Vista/RR, formando o Bloco Norte. Diante da nova conjuntura econômica e do cenário da aviação civil após pandemia por COVID-19, mostrou-se necessária a revisão das projeções de demanda de passageiros, aeronaves e cargas, bem como a readequação das modelagens econômico-financeiras adotadas anteriormente nessa rodada de concessões. Essas adequações buscaram tornar o leilão mais atrativo, reduzir custos e manter a competitividade do certame, além de reduzir os riscos da concessão do Bloco Norte para os investidores. Os ajustes do novo cenário geraram novas diretrizes do Ministério de Infraestrutura, novos valores para os Estudos de Viabilidade Econômica, de competência da Secretaria de Aviação Civil, e melhorias regulatórias propostas pela ANAC. Essas alterações foram apresentadas à sociedade por meio de duas consultas públicas, tendo recebido mais de 500 contribuições. A principal alteração dessa consulta complementar foi para o Bloco Norte, com inclusão de valores de referência provenientes da movimentação de carga aérea no Aeroporto de Manaus e mecanismo de compartilhamento de risco entre o Poder Concedente e a concessionária caso tais valores não sejam alcançados. Pelo contrato, esse mecanismo só é aplicável a partir do quinto ano de concessão e nos casos de impactos decorrentes de alteração na legislação tributária da Zona Franca de Manaus. Assim, caso a arrecadação com receita de carga seja menor do que o piso previsto em contrato, a contribuição variável poderá ser reduzida. Caso essa compensação não seja suficiente, e ouvido o Ministério de Infraestrutura, poderão ser utilizados mecanismos como: a alteração do valor das tarifas, do prazo do contrato e das obrigações contratuais da concessionária, bem como o pagamento de valores à concessionária. Além disso, na nova versão de contrato de concessão, foi estendido o prazo de integralização do capital social mínimo obrigatório para o Bloco Sul, compatibilizando-o com os prazos dos demais blocos. Dentre as propostas de melhoria regulatória também está a exclusão da exigência de ateste de viabilidade econômica por instituição financeira, dado que o modelo atual de concessão possui mecanismos para inibir que sejam firmados contratos com quem não possua condições financeiras de cumpri-lo, como o pagamento da contribuição inicial e do ágio na assinatura do contrato. Ainda na minuta do contrato, foi esclarecida a indenização devida no caso de encampação. Caso aconteça esse tipo de extinção prematura do contrato, a concessionária será indenizada pelo valor presente dos lucros futuros frustrados e por outras parcelas não amortizadas de investimentos realizados e valores recolhidos durante o contrato. A contribuição inicial de cada bloco ficou definida com valores mínimos de: R$ 48.218.080,97 pelo Bloco Norte, R$ 133.464.598,11 pelo Bloco Sul e R$ 8.207.177,70 pelo Bloco Central. Os valores de contrato também foram ajustados considerando a mudança na projeção de demanda e do valor de contribuição previsto nos EVTEA publicados pela SAC. Essa revisão considera os impactos sofridos pelo setor em razão da pandemia e seus possíveis reflexos ao longo dos contratos de concessão. Assim, os valores totais dos contratos são de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte; R$ 7,4 bilhões para o Bloco Sul e R$ 3,5 bilhões para o Bloco Central.

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