ANAC aprova novo modelo de regime tarifário para aeroportos delegados

Resolução começa a vigorar em 60 dias

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil aprovou a Resolução nº 392/2016, que dispõe sobre o regime tarifário aplicável aos aeródromos públicos delegados aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Com a nova resolução, que passará a vigorar em 60 dias, os valores das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia da carga importada e a ser exportada deverão ser estabelecidos pelos delegatários dos aeródromos. A medida representa importante mudança de paradigma da regulação tarifária de infraestrutura aeroportuária, que parte de um modelo regulatório centralizado para uma abordagem que permite ao poder público local o protagonismo na regulação de preços. A decisão fundamenta-se no fato de que o poder local, delegatário da infraestrutura, constitui o agente com maior capacidade de equacionar as necessidades de recomposição dos custos dos terminais e o interesse do público usuário, pois conhece de perto a realidade dos aeroportos sob sua responsabilidade, bem como o perfil do público local. A nova norma deverá viabilizar a atração de investimentos privados para a infraestrutura regional ao permitir que o poder local regule as tarifas dos aeródromos que pretenda conceder à iniciativa privada. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?
Precisando de ajuda?
Olá, podemos ajudar?