ANAC amplia direito do passageiro em caso de atraso ou cancelamento

Após amplo processo de discussão pública, a ANAC aprovou a nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos atrasados ou cancelados, além das situações de preterição (impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). A nova resolução entra em vigor em junho próximo, pouco antes das férias escolares e trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas. As principais inovações estão na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Pela norma anterior, a companhia aérea pode esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata. Para conhecer o teor completo das novas normas, acesse o endereço www.anac.gov.br . Foto: José Luiz Salgueiro Jr. 15/03/10

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